STJ: Aposentados com Alzheimer são isentos do IRPF se a doença provocar alienação mental.
- Mariana de Souza Ramos
- 28 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de jul. de 2024

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que aposentados diagnosticados com o mal de Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda caso a condição resulte em alienação mental.
Assim, mesmo que a doença não esteja listada no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, a isenção é concedida se houver alienação mental decorrente da doença.
Vejamos trecho do julgado:
“A Lei n. 7.713/1988, em seu art. 6º, inc. XIV, dispõe que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao mal de Alzheimer. Não obstante, em razão da doença de Alzheimer poder resultar em alienação mental, este Tribunal Superior já decidiu pela possibilidade de os portadores desse mal terem direito à isenção do imposto de renda. Precedente específico da Segunda Turma”. (STJ. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2082632 – DF. Julgado em 18/03/2024).
A isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) é concedida aos portadores de doenças graves que recebem pensão, aposentadoria ou reforma/reserva.
O objetivo dessa isenção é disponibilizar mais recursos para que os afetados por doenças graves possam investir em sua saúde e qualidade de vida.
Aqueles que se encontram nessa condição têm o direito de solicitar a isenção e podem requerer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Saiba mais, clicando no vídeo:


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