IRPF: Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves
- Mariana de Souza Ramos
- 19 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de jul. de 2024

Pessoas com doenças graves possuem direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física "IRPF" sobre aposentadorias, pensões ou reservas/reformas (militares).
Além disso, aposentadorias ou reformas em virtude de acidentes de trabalho e doenças profissionais também são isentas.
Os valores recebidos de fundos de previdência privada como complemento da aposentadoria também são isentos.
De acordo com o artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças garantem isenção do Imposto de Renda:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Existem doenças que podem ser enquadradas na lista acima. Por exemplo, a esquizofrenia, o Alzheimer e o transtorno bipolar podem ser enquadrados como alienação mental. O infarto agudo do miocárdio, a insuficiência cardíaca congestiva e a fibrilação arterial crônica podem ser enquadrados como cardiopatia grave.

É importante que pessoas com doenças graves verifiquem se a condição pode ser enquadrada em alguma das doenças mencionadas na lei.
Para obter a isenção, é necessário um laudo pericial oficial comprovando a doença.
Em alguns casos, o direito à isenção foi reconhecido judicialmente com outros tipos de prova.
A isenção vale mesmo se os sintomas estiverem controlados no momento do pedido.
Se a doença foi diagnosticada antes do pedido de isenção, será necessário corrigir as declarações de imposto de renda da pessoa física.
Além disso, é possível pedir a restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Clique no vídeo abaixo para saber mais:


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