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IRPF: Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves

  • Foto do escritor: Mariana de Souza Ramos
    Mariana de Souza Ramos
  • 19 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de jul. de 2024


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Pessoas com doenças graves possuem direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física "IRPF" sobre aposentadorias, pensões ou reservas/reformas (militares).


Além disso, aposentadorias ou reformas em virtude de acidentes de trabalho e doenças profissionais também são isentas.


Os valores recebidos de fundos de previdência privada como complemento da aposentadoria também são isentos.


De acordo com o artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças garantem isenção do Imposto de Renda:


  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  2. Alienação Mental

  3. Cardiopatia Grave

  4. Cegueira (inclusive monocular)

  5. Contaminação por Radiação

  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  7. Doença de Parkinson

  8. Esclerose Múltipla

  9. Espondiloartrose Anquilosante

  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  11. Hanseníase

  12. Nefropatia Grave

  13. Hepatopatia Grave

  14. Neoplasia Maligna

  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante

  16. Tuberculose Ativa


Existem doenças que podem ser enquadradas na lista acima. Por exemplo, a esquizofrenia, o Alzheimer e o transtorno bipolar podem ser enquadrados como alienação mental. O infarto agudo do miocárdio, a insuficiência cardíaca congestiva e a fibrilação arterial crônica podem ser enquadrados como cardiopatia grave.


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É importante que pessoas com doenças graves verifiquem se a condição pode ser enquadrada em alguma das doenças mencionadas na lei.


Para obter a isenção, é necessário um laudo pericial oficial comprovando a doença.


Em alguns casos, o direito à isenção foi reconhecido judicialmente com outros tipos de prova.


A isenção vale mesmo se os sintomas estiverem controlados no momento do pedido.


Se a doença foi diagnosticada antes do pedido de isenção, será necessário corrigir as declarações de imposto de renda da pessoa física.


Além disso, é possível pedir a restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.


Clique no vídeo abaixo para saber mais:



 
 
 

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As informações possuem caráter informativo e não
substituem consultoria tributária individualizada.

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