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INSS: Se você tem mais de uma atividade remunerada, pode ter direito de restituição do valor pago além do teto permitido.

  • Foto do escritor: Mariana de Souza Ramos
    Mariana de Souza Ramos
  • 11 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de jul. de 2024


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Algumas pessoas recolhem o INSS acima do teto, que é o limite do salário-de-contribuição. Atualmente, o teto é de R$ 7.786,02 (para o ano de 2024).


Os recolhimentos acima do teto geralmente ocorrem por equívocos, especialmente para quem exerce duas ou mais atividades concomitantes.


O problema é que o recolhimento acima do teto não acarreta em qualquer benefício para fins de aposentadoria.


Exemplo de recolhimento a maior.


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Se um profissional ganha R$ 12.000,00, o limite máximo da aposentadoria que pode receber é de R$ 7.786,02. Por isso, a contribuição do INSS também deve ser recolhida sobre esse limite de R$ 7.786,02.


Se esse mesmo profissional possui outra atividade remunerada (por exemplo, presta serviço como autônomo), já está recolhendo acima do teto na primeira atividade. Por isso, qualquer recolhimento da segunda atividade está sendo efetuado acima do teto.


Por outro lado, a boa notícia é que o recolhimento do INSS acima do limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no artigo 28 da Lei nº. 8.212/91, pode ser restituído.


Ou seja, o valor pago a mais nos últimos cinco anos pode ser devolvido, devidamente corrigido.


Para alguns casos, os recolhimentos são feitos por terceiros (e não pelo próprio segurado). Se os terceiros não se comunicam ou desconhecem as atividades concomitantes, acontece o recolhimento acima do teto.


Nesse caso, além de pedir a restituição dos valores já recolhidos no passado, existe a necessidade de comunicar o empregador ou a empresa acerca das atividades concomitantes, para evitar os descontos acima do teto para o futuro.


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Qualquer pessoa que recolheu acima do teto pode pedir a restituição. Isso é válido mesmo para recolhimentos efetuados por erro (por exemplo, recolhimento de uma guia duas vezes).


Contudo, esses recolhimentos acima do teto são muito comuns para algumas categorias de profissionais, que exercem duas ou mais atividades concomitantes (podendo ser vínculo de emprego CLT ou outras formas de atividade com o recolhimento pelo RGPS), tais como médicos, enfermeiros, dentistas, advogados, professores, profissionais liberais, portuários, freelancers, prestadores de serviços autônomos, entre outros.


Vale lembrar que essa restituição do recolhimento do INSS acima do teto é válida apenas para contribuições do Regime Geral da Previdência Social “RGPS”.


A restituição é segura e pode ser feita por um pedido administrativo ou por intermédio de ação judicial, sendo necessário avaliar cada caso individualmente. Os valores são corrigidos pela SELIC, desde o pagamento acima do teto.


Quer entender mais sobre o tema? Clique no vídeo:



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As informações possuem caráter informativo e não
substituem consultoria tributária individualizada.

Direito Tributário e Negócios

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