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Fator K: A tarifa que é cobrada (muitas vezes indevidamente) na conta de água e esgoto do seu estabelecimento.

  • Foto do escritor: Mariana de Souza Ramos
    Mariana de Souza Ramos
  • 21 de jul.
  • 2 min de leitura
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Seu comércio pode estar sofrendo cobranças indevidas de água e de esgoto!

Você conhece o FATOR K, a tarifa de carga poluidora cobrada pela SABESP?

No começo, a tarifa era cobrada apenas de indústrias, após uma análise da poluição lançada na rede de água e esgoto pelos estabelecimentos industriais, que causava danos ao meio ambiente, além de maiores dificuldades para coleta e tratamento dos resíduos.


Contudo, com o decorrer do tempo, a SABESP passou a exigir a tarifa até mesmo de empresas que não realizam atividades industriais, sem que houvesse qualquer estudo técnico prévio para avaliar a existência de resíduos poluidores despejados por esses estabelecimentos.


Assim sendo, a SABESP adiciona todos os meses um valor na conta de água e esgoto das empresas, com base em uma presunção de que os estabelecimentos ocasionam poluição. Esse valor adicional é cobrado mensalmente com base em uma tabela para cada atividade empresarial exercida.

Mas há um problema: muitos desses estabelecimentos cobrados sequer lançam resíduos tóxicos ou poluidores na rede de esgoto!

A boa notícia é que essa cobrança pode ser questionada, pois os tribunais já reconhecem a impossibilidade de cobrar o fator k sem nenhum estudo técnico prévio de estabelecimentos não industriais. Há diversas decisões que afastam a cobrança para restaurantes, bares, padarias, supermercados, comércios, entre outras atividades similares.


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Sua empresa paga o fator k?


Existe a possibilidade de ingressar com ação judicial com a finalidade de questionar a cobrança e de pedir a restituição (devolução em dinheiro) dos valores pagos indevidamente nos último anos.


Atenção para as seguintes atividades:


  • Supermercados

  • Padarias

  • Restaurantes

  • Lanchonetes

  • Shopping Centers

  • Hotéis e similares

  • Lavanderias

  • Comércios varejistas

  • Comércios atacadistas

  • Açougues

  • Concessionárias de carros

  • Metalúrgicas

  • Outras atividades não industriais


 
 
 

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As informações possuem caráter informativo e não
substituem consultoria tributária individualizada.

Direito Tributário e Negócios

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