Isenção de impostos na aquisição de automóveis para motoristas e pessoas portadoras de deficiência.
- Mariana de Souza Ramos
- 14 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de jul. de 2024

Você sabia que indivíduos portadores de deficiência possuem direito de isenção de impostos, na aquisição de veículos?
Além disso, motoristas de táxi também possuem direito de isenção para adquirir automóveis. Veja alguns detalhes abaixo:
Isenção de impostos federais
O direito de isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é previsto para:
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental (severa ou profunda), bem como pessoas que possuem transtorno do espectro autista. A isenção do IPI é para um carro, a cada três anos.
É possível a obtenção do benefício diretamente ou pelo representante legal. O benefício também é válido para pessoas menores de 18 anos.
Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção do IPI, a cada 2 (dois) anos.
Cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).
O direito de isenção do IPI é previsto na Lei 8.989/1995 e é válido até 31/12/2026. Para obter a isenção é necessário atender os requisitos legais.
O direito de isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para financiar um carro está previsto na Lei nº. 8.383/1991 e é válido para:
Motorista profissional autônomo (taxista), titular da autorização, permissão ou concessão, em veículo próprio, inclusive o MEI, mesmo que não possa exercer a profissão temporariamente, por seu veículo ter sido furtado, roubado ou sofrido perda.
Cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).
Pessoa com deficiência física, da qual decorra incapacidade total para dirigir automóvel convencional.
A solicitação de isenção é feita pelo sistema SISEN, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Isenção de impostos estaduais
Para pedir isenção dos impostos estaduais, é necessário checar a legislação de cada Estado, individualmente, bem como os requisitos de isenção. No entanto, para fins de exemplo:
ICMS em São Paulo
Em São Paulo o direito de isenção do ICMS está previsto nos artigos 17 e 19, anexo I, do RICMS/SP e na Portaria CAT 18/2013.
A isenção do ICMS abrange:
A compra de veículo novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou por autista;
Algumas operações com acessórios e adaptações especiais para serem instalados no veículo a ser dirigido por pessoa com deficiência física.
O pedido pode ser solicitado de forma online, no site da SEFAZ, pelo sistema SIVEI.

IPVA - Em São Paulo a isenção do IPVA é prevista na Lei nº. 17.473/2021. O pedido de isenção do IPVA também é realizado no site da Sefaz.
Requisitos: Para isenção do IPVA é necessário ter:
Transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo;
Deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima;
Não ser proprietário de outro veículo com isenção e não utilizar sua condição de PCD para obter mais de uma isenção.
Além disso, o proprietário não pode ter débitos de IPVA, bem como não pode ter o CPF inscrito no CADIN estadual. As condições são comprovadas por laudo pericial regulamentado pelo IMESC.
O veículo deve estar regular em relação ao licenciamento e pagamento do IPVA. além disso, existem limites anuais para o valor do veículo.
Está em umas dessas situações?
Aproveite o benefício e garanta uma melhor qualidade de vida! Os impostos representam uma grande fatia do valor de compra dos veículos.
As informações prestadas possuem caráter informativo. Para realização do pedido, verifique os requisitos com o órgão responsável, de acordo com a data do pedido.





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