top of page
Buscar

Ganhei na loteria! Vou pagar impostos sobre o valor do prêmio?

  • Foto do escritor: Mariana de Souza Ramos
    Mariana de Souza Ramos
  • 7 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de jul. de 2024


Champagne e taças

Parabéns, sortudo!


Se você acertou os tão sonhados números na Mega-Sena ou outro jogo da loteria, não é preciso pagar o Imposto de Renda sobre o prêmio recebido em dinheiro.


Antes do pagamento do prêmio, já é efetuado o desconto do imposto de renda na fonte pela Caixa Econômica Federal, na modalidade de tributação exclusiva na fonte.


Assim sendo, não é cobrado mais nenhum tributo sobre o valor recebido!


Além disso, o valor é recebido integralmente, pois o prêmio já é anunciado considerando o valor que será efetivamente repassado (valor líquido).


Mas atenção! Os rendimentos de aplicações e investimentos efetuados com o dinheiro podem ser tributados, por isso, pode ser uma boa ideia contar com aconselhamento especializado.

 

Como faço a declaração?


dólar

O aumento do patrimônio deve ser demonstrado na declaração “DIRPF”. Vale lembrar que prêmios recebidos em dinheiro da loteria devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

 

Ganhei no bolão, e agora?


Quando a aposta é feita de forma coletiva, a repartição do prêmio entre os ganhadores não é tributada.


E as doações?


As doações podem ser tributadas pelo ITCMD "Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação".


O imposto é estadual e a alíquota varia de acordo com o Estado. Em São Paulo, por exemplo, atualmente a alíquota do ITCMD é de 4%.


Apenas doações acima de um determinado valor são tributadas.


E aí, já fez seu jogo?


Saiba mais, clicando no vídeo:



 
 
 

Comentários


As informações possuem caráter informativo e não
substituem consultoria tributária individualizada.

Direito Tributário e Negócios

bottom of page