Ganhei na loteria! Vou pagar impostos sobre o valor do prêmio?
- Mariana de Souza Ramos
- 7 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2024

Parabéns, sortudo!
Se você acertou os tão sonhados números na Mega-Sena ou outro jogo da loteria, não é preciso pagar o Imposto de Renda sobre o prêmio recebido em dinheiro.
Antes do pagamento do prêmio, já é efetuado o desconto do imposto de renda na fonte pela Caixa Econômica Federal, na modalidade de tributação exclusiva na fonte.
Assim sendo, não é cobrado mais nenhum tributo sobre o valor recebido!
Além disso, o valor é recebido integralmente, pois o prêmio já é anunciado considerando o valor que será efetivamente repassado (valor líquido).
Mas atenção! Os rendimentos de aplicações e investimentos efetuados com o dinheiro podem ser tributados, por isso, pode ser uma boa ideia contar com aconselhamento especializado.
Como faço a declaração?

O aumento do patrimônio deve ser demonstrado na declaração “DIRPF”. Vale lembrar que prêmios recebidos em dinheiro da loteria devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Ganhei no bolão, e agora?
Quando a aposta é feita de forma coletiva, a repartição do prêmio entre os ganhadores não é tributada.
E as doações?
As doações podem ser tributadas pelo ITCMD "Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação".
O imposto é estadual e a alíquota varia de acordo com o Estado. Em São Paulo, por exemplo, atualmente a alíquota do ITCMD é de 4%.
Apenas doações acima de um determinado valor são tributadas.
E aí, já fez seu jogo?
Saiba mais, clicando no vídeo:




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