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Dívida Tributária: Inscrição Indevida e Indenização por Danos Morais

  • Foto do escritor: Mariana de Souza Ramos
    Mariana de Souza Ramos
  • 18 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de mai. de 2024


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Você sabia que a inscrição indevida de débitos tributários em Dívida Ativa pode gerar o dever de indenização por danos morais?


É amplamente conhecido que a cobrança indevida de dívidas por empresas, especialmente a inscrição indevida do nome de pessoas em cadastros de devedores como SPC e Serasa, gera o dever de indenização. Contudo, é importante destacar que cobranças indevidas de tributos também podem gerar indenização para pessoas físicas ou jurídicas.

 

Surpreendentemente, a cobrança indevida de tributos é uma prática bastante comum pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. Muitas vezes, em virtude da complexidade da legislação tributária, os contribuintes desconhecem que um determinado tributo é indevido e acabam pagando ou parcelando as "dívidas".

 

O próprio Código Tributário Nacional prevê, no artigo 165, inciso I, que os contribuintes têm direito de restituição de tributos pagos indevidamente ou em valor maior que o devido.

 

A boa notícia é que diversas decisões judiciais têm concedido indenizações devido à cobrança irregular de tributos. Exemplos de cobranças indevidas incluem a cobrança judicial de uma dívida já paga, a cobrança de dívida tributária prescrita, a cobrança ajuizada contra pessoa que não é responsável pelo pagamento do débito, o protesto indevido de dívidas tributárias, entre outras hipóteses.

 

Os entes fiscais têm o direito de exigir e cobrar tributos, mas esse direito deve seguir parâmetros legais. Por isso, é possível pedir indenização em casos de cobranças indevidas, especialmente se as cobranças causarem prejuízos ao indivíduo.

 

Um débito inscrito em Dívida Ativa é extremamente prejudicial para uma empresa ou para uma pessoa física. A inscrição de débitos em Dívida Ativa gera inúmeras restrições, como o cadastro do suposto devedor no CADIN, o protesto do débito em cartório e a impossibilidade de emissão de certidão negativa de débitos tributários ou de certidões de regularidade fiscal.

 

Sem certidões de regularidade fiscal, as empresas ficam impossibilitadas obter créditos, empréstimos ou financiamentos, participar de licitações, negociar com o poder público, entre outros problemas. Além disso, após a inscrição do débito em Dívida Ativa, a autoridade poderá ajuizar a Execução Fiscal, que é a cobrança judicial do suposto débito tributário.

 

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Uma Execução Fiscal é um processo judicial demorado e custoso para o executado. Além do valor original da dívida, o executado deve arcar com eventuais multas, juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.

 

Se o devedor não pagar o valor cobrado em juízo, pode sofrer várias formas de constrição e indisponibilidade patrimoniais, como bloqueio de contas bancárias, penhora e leilão de bens, entre outras consequências desastrosas.

 

Atualmente, muitos tribunais entendem que a inscrição indevida do débito tributário em Dívida Ativa é suficiente para gerar o dever de indenizar por danos morais, independentemente da prova concreta do dano sofrido.

 
 
 

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As informações possuem caráter informativo e não
substituem consultoria tributária individualizada.

Direito Tributário e Negócios

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