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Direito de restituição de valores pagos indevidamente.

  • Foto do escritor: Mariana de Souza Ramos
    Mariana de Souza Ramos
  • 30 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de jul. de 2024


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Todo contribuinte que paga um tributo indevidamente (um valor que não é devido) ou a maior (um valor maior que o devido), possui direito de restituição dos valores.


O direito de restituição é o direito de receber de volta os valores pagos, acrescidos de juros e penalidades pecuniárias. Esse direito é previsto nos artigos 165 e seguintes do Código Tributário Nacional “CTN”.


O direito independe do motivo pelo qual o pagamento indevido foi feito. Ou seja, mesmo em caso de erro do contribuinte, existe o direito de devolução dos valores pagos.

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Erros mais comuns por parte dos contribuintes incluem: emissão de duas guias de pagamento, erro de digitação dos valores nas guias, erros das declarações e obrigações acessórias, desconhecimento da legislação e pagamento de tributo indevido, entre outros.


Além de erros dos contribuintes, também é muito comum a existência de erros por parte do fisco, tais como: cobrança de tributos inconstitucionais e ilegais, erros de cálculo, erros na alíquota (percentual cobrado), procedimentos de cobrança ilegais, cobrança de tributo sem poderes para tributar (ausência de competência tributária), cobrança de tributo da pessoa errada (ou seja, cobrar de quem não deveria pagar), entre outros.


O prazo para pedir a restituição, ou seja, a devolução dos valores pagos indevidamente, é de cinco anos, conforme o artigo 168 do CTN.

 

Além do CTN, existem artigos na legislação federal com previsão do direito de restituição de tributos.


É importante salientar que a legislação tributária é complexa. Por isso, é necessário se atentar aos requisitos legais para solicitação de pedidos de restituição, além de rever a documentação necessária, que pode variar de acordo com o tributo.


Entender o que é o direito de restituição pode propiciar uma importante economia de recursos para o contribuinte. A restituição pode gerar um dinheiro inesperado para você ou até mesmo um novo fluxo de caixa para seu negócio, tudo dentro da lei!

Algumas restituições podem ser feitas na esfera administrativa (um pedido perante a autoridade fiscal) e outras na esfera judicial (ou seja, por meio de processo judicial, decidido por um juiz).


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Além do pedido de devolução de valores, existem casos em que as empresas identificam créditos tributários e utilizam esses créditos para pagamento de tributos da mesma natureza. Esse procedimento é chamado de compensação.


Ao pedir restituição dos valores pagos indevidamente, é sempre bom contar com auxílio especializado para efetuar uma revisão detalhada das atividades da empresa.


Um profissional pode identificar créditos tributários escondidos, ou seja, que ninguém sabia da existência. Pode também indicar outras medidas que podem gerar créditos tributários no futuro, dentro dos limites da legislação.

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Uma boa dica é verificar o conteúdo do portal, que possui informações sobre situações que geram o direito de crédito.


Clique abaixo e saiba mais:



 
 
 

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As informações possuem caráter informativo e não
substituem consultoria tributária individualizada.

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